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STF analisa lei do Espírito Santo que autoriza pais a vetarem aulas sobre gênero e sexualidade

O Supremo Tribunal Federal – STF julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.847, que questiona a Lei estadual 12.479/2025, do Espírito Santo, responsável por autorizar pais ou responsáveis a impedirem a participação de filhos ou tutelados em aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual e temas correlatos. O julgamento teve início na última […]

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O Supremo Tribunal Federal – STF julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7.847, que questiona a Lei estadual 12.479/2025, do Espírito Santo, responsável por autorizar pais ou responsáveis a impedirem a participação de filhos ou tutelados em aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual e temas correlatos. O julgamento teve início na última sexta-feira (1º), em plenário virtual, com término previsto para 11 de maio.

Até o momento, dois ministros apresentaram votos divergentes. A relatora, ministra Cármen Lúcia, entende que a lei é inconstitucional por invadir a competência da União para legislar sobre educação e por promover censura. Já o ministro André Mendonça avalia que a norma estadual é válida por tratar da proteção à infância e fortalecer a participação da família na formação de crianças e adolescentes.

Em seu voto, Cármen Lúcia defende que o Estado invadiu competência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ao interferir no currículo escolar, criando regras em desacordo com a legislação válida para todo o país. .

“O legislador estadual (…) ultrapassou as balizas constitucionais, pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais, e criou norma específica em descompasso com a norma nacional”, avalia.

Para ela, a medida também viola princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e vedação à censura, além de comprometer o dever de o Poder Público promover inclusão e combater a discriminação nas escolas.

Divergência

Em voto divergente, André Mendonça defendeu a validade da lei ao entender que ela trata da proteção à infância e à juventude, matéria de competência concorrente que permite atuação suplementar dos Estados.

Para o ministro, a norma fortalece o papel da família na definição do momento adequado para abordar esses temas com as crianças, sem violar a liberdade de ensino nem impor censura, já que não impede as aulas, apenas assegura o direito de escolha dos pais.

“Compreendo que, ao estimular o envolvimento familiar na definição do momento que se repute mais adequado para que a criança inicie o seu contato com a temática em questão, a norma impugnada enseja que seja apontada maior proteção dos infantes, na medida em que induz uma maior interação entre a família e a escola, que devem somar informações e impressões acerca do nível de desenvolvimento verificado em relação a cada criança”, observou o ministro.

Entenda o caso

A ADI 7847 foi proposta conjuntamente pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros – Fonatrans.

As entidades argumentam, na ação, que a lei do Espírito Santo viola a Constituição por invadir competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de afrontar direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de cátedra.

As organizações também sustentam que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os docentes podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos devido à proibição imposta por alguns pais que não desejam que determinados temas sejam debatidos em sala de aula.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.