Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Servidora com deficiência terá direito à jornada especial de trabalho no TJMG, decide CNJ

O pedido feito por uma servidora com múltiplas deficiências para ter direito a uma jornada especial de trabalho terá de ser reanalisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A Justiça mineira havia negado pedido anterior feito pela funcionária, que buscava […]

Exclusivo para associados.


O pedido feito por uma servidora com múltiplas deficiências para ter direito a uma jornada especial de trabalho terá de ser reanalisado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A Justiça mineira havia negado pedido anterior feito pela funcionária, que buscava reduzir de seis para quatro horas a sua jornada diária, com base na Resolução 343 do CNJ, que regulamenta condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas mesmas condições.

A decisão leva em conta uma lacuna regulatória existente entre os normativos judiciários editados pelo tribunal mineiro e pelo CNJ para regular condições de trabalho dos servidores com deficiências.

A norma do TJMG se inspirou em uma lei estadual e restringiu o direito à jornada especial apenas ao servidor público que fosse responsável por uma pessoa “excepcional” que demandasse “tratamento especializado”. A resolução do CNJ estende o direito tanto aos “servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave” quanto a quem fosse servidor e tivesse dependente legal nas mesmas condições de saúde.

Pela decisão do Conselho, a Corte mineira deverá alterar seu normativo para assegurar o direito à jornada especial ao mesmo público contemplado pela Resolução 343.

Com base nessas novas regras é que o TJMG deverá reavaliar tanto o caso da servidora que originou o julgamento no CNJ quanto às demais solicitações de outras pessoas que apresentarem as mesmas características.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.