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Sequestro internacional: tratamento de autismo impede devolução de gêmeos

Em entendimento unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ identificou o tratamento de autismo como situação excepcional apta a autorizar que duas crianças não sejam imediatamente devolvidas ao país de residência habitual. O colegiado negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo pai em um caso de sequestro internacional. O pai das […]

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Em entendimento unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça –  STJ identificou o tratamento de autismo como situação excepcional apta a autorizar que duas crianças não sejam imediatamente devolvidas ao país de residência habitual. O colegiado negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo pai em um caso de sequestro internacional.

O pai das crianças é brasileiro e vive no Canadá. No processo, o homem alega que os filhos gêmeos foram levados ao Brasil por decisão unipessoal da mãe, também brasileira.

Portadores do transtorno do espectro autista, os gêmeos passaram a ter acompanhamento especializado após a chegada no Brasil. Conforme consta nos autos, o tratamento também seria possível no Canadá, mas não com a mesma agilidade, em razão de protocolos locais.

A situação é enquadrada como sequestro internacional de crianças. A Convenção da Haia, da qual o Brasil é signatário, prevê que se o pedido de devolução for feito por um dos pais menos de um ano após o sequestro, deve ser atendido pelo país para onde ele foi levado.

O documento contempla hipóteses de exceção, cuja interpretação tem sido discutida pelos tribunais. Entre elas, a não devolução em caso de possíveis perigos de ordem física ou psíquica, ou situação intolerável.

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, concluiu que a situação se ajusta às excepcionalidades que autorizam a continuidade das crianças no Brasil. O relator concordou com a ministra Regina Helena Costa, que propôs interpretação restritiva das exceções para a devolução dos menores sequestrados.

O entendimento da ministra é de que “o genitor das crianças tomou a providência de pedir o retorno antes do prazo de um ano após o sequestro, mas a mãe invocou uma das exceções por entender risco grave diante da situação da condição especial de saúde dessas crianças”.

REsp 2.053.536

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