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Senado aprova PEC que limita decisões individuais do STF e outros tribunais superiores

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 8/20021, que limita decisões individuais do Supremo Tribunal Federal – STF e outros tribunais superiores. A votação chegou ao fim na quarta-feira (22). O texto recebeu, nos dois turnos de votação, 52 votos a favor e 18 contrários. Agora a PEC 8/2021 segue para […]

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O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 8/20021, que limita decisões individuais do Supremo Tribunal Federal – STF e outros tribunais superiores. A votação chegou ao fim na quarta-feira (22).

O texto recebeu, nos dois turnos de votação, 52 votos a favor e 18 contrários. Agora a PEC 8/2021 segue para votação na Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia da lei.

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).

Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.

A PEC 8/2021 prevê que, no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

Além disso, processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidos a essas mesmas regras.

A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei,  o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.