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Sancionada lei que que cria protocolo “Não é Não” para proteger mulheres

Atualizado em 04/01/2024 A Lei 14.786/2023, que cria o protocolo “Não é Não” para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, foi sancionada na quinta-feira (28), pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de acordo com o Diário Oficial da União desta sexta (29). A norma começará a valer em 180 […]

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Atualizado em 04/01/2024

A Lei 14.786/2023, que cria o protocolo “Não é Não” para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, foi sancionada na quinta-feira (28), pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de acordo com o Diário Oficial da União desta sexta (29). A norma começará a valer em 180 dias. 

De acordo com o texto, o protocolo será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas.

A norma, contudo, não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa. A nova lei também institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.

A norma estabelece que são direitos das mulheres em casos de constrangimento:

  • ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
  • ser informada sobre os seus direitos;
  • ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
  • ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta lei;
  • ter as providências previstas nesta lei cumpridas com celeridade; ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
  • definir se sofreu constrangimento ou violência; ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

A nova legislação também define que estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, mediante pré-requisitos como adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

Além disso, sempre que houver indícios de violência, o estabelecimento/organização do evento deve:

  • proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
  • afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
  • colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
  • solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
  • isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Avanços e desafios

Para a professora Alice Bianchini, membro do IBDFAM e especialista em violência de gênero, a lei era muito esperada. “Infelizmente, sabemos que ocorrem muitos constrangimentos e violências contra mulheres nos locais públicos e que momentos que deveriam ser de lazer, para elas, não raro, transformam-se em perturbação, dor, sofrimento e até crimes”, afirma.

Para ela, o principal desafio que se impõe a partir do momento que a lei entrar em vigor é a capacitação dos profissionais responsáveis por tomar as primeiras decisões no atendimento à vítima.

“Outro desafio será o de isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente”, pelo fato de que dificilmente conseguirá fazer a devida preservação sem comprometer o pleno funcionamento do estabelecimento.

A especialista ainda destaca a importância de promover campanhas educativas e de conscientização acerca do protocolo “Não é Não”.

“A educação para a igualdade de gênero é um elemento fundamental e imprescindível para que mudanças em relação à condição da mulher sejam presenciadas pela sociedade e vivenciadas pelas mulheres”, afirma.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.