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Sancionada lei que prevê apoio psicológico para grávida e mãe no pós-parto

A Lei 14.721/2023, que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas, foi sancionada na quarta-feira (8) pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma começará a valer em 180 dias. Originária do Projeto de […]

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A Lei 14.721/2023, que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas, foi sancionada na quarta-feira (8) pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma começará a valer em 180 dias.

Originária do Projeto de Lei 130/2019, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal sem alterações.

A lei prevê que a assistência psicológica devida, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a gestantes, parturientes e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal.

Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.