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Sancionada lei que cria departamento para monitorar decisões internacionais de direitos humanos no CNJ

Foi sancionada a Lei 15.434/2026, que institui, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos – DDH. A norma, sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (17) e já está […]

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Foi sancionada a Lei 15.434/2026, que institui, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos – DDH. A norma, sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (17) e já está em vigor.

O setor deverá verificar se as políticas públicas e as decisões judiciais estão alinhadas com as normas globais de proteção aos direitos fundamentais e humanos, garantindo que o Estado brasileiro atue de forma consistente na defesa da dignidade e da justiça.

O DDH ficará subordinado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar do órgão, indicado pelo presidente do Conselho.

Entre suas funções, estão: monitoramento de decisões internacionais contra o Brasil; adoção de medidas preventivas para evitar novas condenações; e incentivo a iniciativas e práticas de acesso à Justiça com uso de tecnologias digitais e inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais.

O CNJ poderá firmar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas para garantir o funcionamento do departamento. Os custos serão cobertos por dotações orçamentárias do Conselho.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 591/2026, que foi elaborado pelo CNJ e encaminhado ao Congresso. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e, em seguida, pelo Senado.

Coube ao Executivo sancionar a norma, com veto, após aprovação nas duas Casas Legislativas. Foi vetado o dispositivo que obrigava o Poder Público a observar decisões de órgãos internacionais de direitos humanos.

O trecho também previa que tais organismos poderiam solicitar informações a entidades públicas e emitir orientações e notas técnicas.

Na argumentação da Presidência, trata-se de atribuições do Poder Executivo federal, especialmente em relação à condução da política externa e à definição de posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.