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Sancionada lei que amplia prazo para denúncia de violência doméstica

Já em vigor, a Lei 15.438/2026 amplia para 12 meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar apresentem queixa ou representação contra o agressor. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União – DOU. Conforme a nova […]

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Já em vigor, a Lei 15.438/2026 amplia para 12 meses o prazo para que vítimas de violência doméstica e familiar apresentem queixa ou representação contra o agressor.  O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União – DOU.

Conforme a nova lei, que altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha, o prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. O prazo anterior era de seis meses.

A legislação teve origem no Projeto de Lei 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo a parlamentar, um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor.

A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.