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Revista IBDFAM: Rolf Madaleno discute fraudes empresariais no Direito de Família e Sucessões

Em artigo disponível na 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, discute a incidência de fraudes empresariais no Direito de Família e Sucessões. No texto, disponível exclusivamente para assinantes, o especialista observa que esse tipo de manobra tem-se intensificado […]

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Em artigo disponível na 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, discute a incidência de fraudes empresariais no Direito de Família e Sucessões.

No texto, disponível exclusivamente para assinantes, o especialista observa que esse tipo de manobra tem-se intensificado por meio do “uso abusivo da personalidade jurídica”.

“Indivíduos têm recorrido à criação de empresas nas quais depositam e transferem todos os seus bens, colocando tudo em nome da empresa. Quando ocorre uma separação, simplesmente se retiram da empresa, substituindo-se por terceiros ou adotando diversas formas de fraudar a meação do parceiro ou cônjuge. Isso pode incluir a redução de cotas e a venda de imóveis sem a necessidade da assinatura do cônjuge”, explica.

Segundo ele, também existem situações em que a pessoa jurídica, dotada de personalidade, é utilizada com o propósito de fraudar os direitos de meação e herança.

“No âmbito do Direito Sucessório, por exemplo, um indivíduo pode incluir um filho de seu agrado dentro da empresa, deixando de fora o filho fruto de um relacionamento extraconjugal. Quando o indivíduo falece, já transferiu a empresa para o filho ‘preferido’, deixando o outro sem herança alguma”, afirma.

O jurista explica que as fraudes também são feitas por meio de pessoas físicas, que têm a finalidade de receber a transferência dos bens. No entanto, o uso de sociedades empresariais é mais comum.

“Essas práticas, além de suscitar questões éticas e morais, destacam a necessidade de uma abordagem mais rigorosa e eficaz, no âmbito legal, para coibir tais abusos e assegurar a justa distribuição de direitos nos casos de família e sucessões”, avalia.

Faltam dispositivos legais

Rolf Madaleno observa que tratar da incidência de fraudes empresariais no Direito das Famílias e das Sucessões mostra-se como uma oportunidade de questionar os mecanismos capazes de evitar o uso abusivo da pessoa jurídica, prática que, segundo ele, ocorre sem grandes dificuldades devido à falta de dispositivos legais específicos.

“A ausência de clareza e de artigos que enfrentam diretamente esse tipo de fraude tem permitido que ela seja praticada sem grandes obstáculos. Contudo, uma das propostas da reforma do Código Civil está direcionada a preencher essa lacuna, introduzindo mecanismos que não apenas impeçam, mas também onerem o fraudador. Um exemplo é a possibilidade de perda dos bens que ele tenta sonegar quando é pego em flagrante sonegação ou fraude”, explica.

Ele acrescenta que o objetivo da reforma é criar dispositivos que desincentivem a tentativa de fraude, tornando o processo mais arriscado e, consequentemente, desfavorecendo o fraudador.

“A perspectiva de perder os bens que ele busca manter exclusivamente para si deve servir como um inibidor eficaz contra a prática dessas ações fraudulentas. Se aprovada na reforma do Código Civil, essa abordagem mais rigorosa irá contribuir para coibir o uso indevido da pessoa jurídica, garantindo uma aplicação mais justa e efetiva das leis nos casos de fraude”, afirma.

Assine já!

O artigo “Fraudes empresariais no Direito de Família e Sucessões” está disponível na 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.

A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.