Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Revista IBDFAM: partilha em vida e os alcances da liberdade de disposição patrimonial

A “Partilha em vida e os alcances da liberdade de disposição patrimonial” é tema de artigo que integra a 61ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre o advogado Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, presidente da seção Paraná do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e a […]

Exclusivo para associados.


A “Partilha em vida e os alcances da liberdade de disposição patrimonial” é tema de artigo que integra a 61ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre o advogado Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, presidente da seção Paraná do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e a advogada Mariana Domingues Alves.

Membro da Comissão constituída pelo Senado da República para a elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, Carlos Pianovski afirma que o fio condutor do texto é o reconhecimento de que a partilha em vida é um negócio jurídico dotado de natureza própria. “Trata-se de uma modalidade de partilha amigável, não se confundindo, assim, com o negócio jurídico de natureza contratual típico, qualificado como doação.”

Entre as consequências, o especialista cita o reconhecimento de que os bens que são objetos de partilha em vida não são objetos de colação quando da abertura da sucessão – “diversamente do que ocorre quanto aos bens doados pelos ascendentes aos descendentes bem como ao cônjuge na hipótese de concorrência sucessória com filhos ou netos”.

“Trata-se de um verdadeiro pacto sucessório expressamente autorizado pelo legislador. Um negócio jurídico dotado de natureza própria que não infringe a vedação ao contrato sobre herança de pessoa viva, disposto no artigo 426 do Código Civil brasileiro”, afirma.

Segundo o advogado, o tema está na ordem do dia. “Falar-se em planejamento sucessório consiste precisamente em reconhecer a necessidade de construção de instrumentos para o exercício da autonomia privada em matéria de Direito Sucessório.”

“Pensar em partilha em vida, reconhecendo a sua distinção em relação ao contrato de doação, é admitir uma modalidade de negócios jurídico de extrema utilidade para planejamentos sucessórios”, pondera.

Para Pianovski, a ferramenta é vantajosa tanto para aquele que recebe o patrimônio quanto para quem realiza o ato de transmissão.

A Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Assine e garanta o seu exemplar.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

Revista IBDFAM: partilha em vida e os alcances da liberdade de disposição patrimonial — IBDFAM