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Revista IBDFAM: entenda o instituto jurídico da senexão

Entre os destaques da 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “A senexão como mecanismo de garantia do envelhecimento digno”, de autoria da advogada Laís Mello Haffers, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. No texto, ela analisa o instituto jurídico da senexão como mecanismo de garantia ao envelhecimento digno […]

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Entre os destaques da 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “A senexão como mecanismo de garantia do envelhecimento digno”, de autoria da advogada Laís Mello Haffers, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

No texto, ela analisa o instituto jurídico da senexão como mecanismo de garantia ao envelhecimento digno dos que foram excluídos pela família originária.

O artigo leva em conta o Projeto de Lei 105/2020, de autoria do Deputado Pedro Lucas Fernandes, que estabelece a senexão como “o ato de colocar pessoa idosa em família substituta”.

A autora considera o debate “imperioso” na medida em que cumpre “os princípios de proteção e amparo da pessoa idosa e de seu direito fundamental à convivência familiar e comunitária”.

Abandono de idosos cresce no Brasil

Laís Mello Haffers explica que o tema vem à tona em resposta ao crescente abandono material e afetivo de idosos no Brasil. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o número de denúncias de abandono dessa população cresceu 855% em 2023.

“O artigo propõe debater a colocação de cidadãos de idade avançada em família substituta sem que haja o reconhecimento de laços paterno-filiais e suas consequências jurídicas, como forma efetiva de garantia do envelhecimento digno e concretização dos princípios de proteção e amparo da pessoa idosa e de seu direito fundamental à convivência familiar e comunitária”, explica.

Segundo ela, a questão do abandono de idosos merece um olhar cuidadoso do Poder Legislativo e do meio acadêmico para que se construam políticas públicas que garantam o envelhecimento saudável da população.

“Embora a velhice seja decorrente do direito à vida, atualmente no Brasil não há qualquer legislação ou instrumento jurídico que efetivamente acolha a pessoa idosa marginalizada, de forma a não violar seus direitos e garantias fundamentais. O envelhecimento se tornou um direito personalíssimo e sua proteção é um direito social, logo, o debate sobre a temática é imperioso”, pontua.

Assine já!

O artigo “A senexão como mecanismo de garantia do envelhecimento digno” está disponível na 58ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.

A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.