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Revista IBDFAM aborda a mediação no contexto das empresas familiares

Entre os destaques da 60ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “A mediação no contexto das empresas familiares”, de autoria do advogado Antonio Alfredo e Vasconcelos Araújo. A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação […]

Exclusivo para associados.


Entre os destaques da 60ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “A mediação no contexto das empresas familiares”, de autoria do advogado Antonio Alfredo e Vasconcelos Araújo. A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.

O texto aborda a mediação como solução consensual adequada para a resolução de conflitos empresariais em empresas familiares. O método, segundo o autor, é o mais adequado para resolução deste tipo de conflito, “por ser uma relação contínua dentro e fora da empresa, fazendo-se necessário o restabelecimento da comunicação entre os mediandos, no intuito de garantir a continuidade da empresa”.

De acordo com Antonio, é notório o número de empresas que vão à ruína por disputas judiciais, seja em divórcios litigiosos e em inventários mal resolvidos.

O advogado explica que a mediação é capaz de restaurar o diálogo e proporcionar uma pacificação do conflito de forma duradoura. O método também possibilita “aos sujeitos da controvérsia que eles próprios consigam superar o impasse, por meio de técnicas utilizadas pelos mediadores, viabilizando a mudança de atitude e como consequência a composição do conflito”.

Assine!

A íntegra do artigo “A mediação no contexto das empresas familiares” está disponível na 60ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.