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Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ passa a ser obrigatório

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ estabeleceu a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário nacional. A decisão foi aprovada na última terça-feira (14), durante a 3ª Sessão Ordinária. A partir de agora, os tribunais brasileiros deverão levar em conta as especificidades das pessoas envolvidas em julgamentos, […]

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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ estabeleceu a obrigatoriedade das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário nacional. A decisão foi aprovada na última terça-feira (14), durante a 3ª Sessão Ordinária.

A partir de agora, os tribunais brasileiros deverão levar em conta as especificidades das pessoas envolvidas em julgamentos, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características.

De acordo com o Ato Normativo 0001071-61.2023.2.00.0000, as Cortes deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, os conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A adoção do Protocolo pelos órgãos do Poder Judiciário foi incentivada pelo CNJ no ano passado, por meio da edição da Recomendação 128. O documento, no entanto, apenas sugeria a adoção das medidas.

Alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030 da ONU, o documento traz considerações teóricas sobre igualdade e também um guia com exemplos práticos para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de diferenças.

A Resolução aprovada também criou um Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e converteu o Grupo de Trabalho previsto na Resolução CNJ 255/2018 e constituído pela Portaria CNJ 27/2021, no Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.