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Propostas na Câmara voltam a atenção para vítimas de violência doméstica

Propostas em atenção às vítimas de violência doméstica tramitam nas Casas Legislativas. Enquanto uma protege as vítimas no ambiente virtual, a outra garante o ressarcimento por parte do agressor. O Projeto de Lei 6197/2023 altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para incluir medidas protetivas no ambiente digital. Entre elas, proibir o agressor de acessar […]

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Propostas em atenção às vítimas de violência doméstica tramitam nas Casas Legislativas. Enquanto uma protege as vítimas no ambiente virtual, a outra garante o ressarcimento por parte do agressor.

O Projeto de Lei 6197/2023 altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para incluir medidas protetivas no ambiente digital. Entre elas, proibir o agressor de acessar perfis, contas ou plataformas da vítima ou criar novas contas para interagir com ela; solicitar a remoção imediata de conteúdo ofensivo sobre a vítima; e proibir qualquer contato virtual com a vítima (mensagens, e-mails, interação em redes sociais).

Conforme o texto, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), as medidas podem ser determinadas pelo juiz com ou sem pedido da vítima ou do Ministério Público. O entendimento do autor é de que a ausência de legislação específica para abordar a violência on-line no contexto da Lei Maria da Penha deixa uma lacuna na proteção das vítimas.

Também em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5906/2023 obriga o companheiro agressor a ressarcir a vítima de violência doméstica. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Conforme o projeto, o recurso deverá sair da meação do cônjuge ou companheiro agressor. A autoria do PL é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.