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Proposta torna imprescritíveis crimes graves contra mulheres

O Projeto de Lei 1.576/2026, em tramitação no Senado Federal, torna mais severa a punição de crimes graves contra mulheres. O texto prevê que os crimes de feminicídio, de estupro e de estupro de vulnerável passarão a ser imprescritíveis, ou seja, poderão ser julgados e punidos mesmo muitos anos após o ocorrido. Também não haverá […]

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O Projeto de Lei 1.576/2026, em tramitação no Senado Federal, torna mais severa a punição de crimes graves contra mulheres. O texto prevê que os crimes de feminicídio, de estupro e de estupro de vulnerável passarão a ser imprescritíveis, ou seja, poderão ser julgados e punidos mesmo muitos anos após o ocorrido. Também não haverá prazo de prescrição para crime de lesão corporal dolosa (intencional) contra mulher, em caso de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte.

O projeto de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA)  altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal para proibir a progressão de regime penal nesses crimes.

Segundo a autora, o objetivo é dar uma resposta mais dura à violência de gênero, com foco em proteger a dignidade e a integridade física e psicológica das mulheres e reduzir a impunidade.

Na justificativa do projeto, a senadora cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública para mostrar que feminicídios e estupros seguem em níveis muito altos no Brasil.

“Mais de 70% das vítimas de feminicídio são mortas por parceiros ou ex-parceiros; os casos de estupro ultrapassam 70 mil registros anuais, com forte subnotificação. Precisamos fortalecer a proteção penal das mulheres diante do significativo número de crimes violentos baseados em gênero, notadamente o feminicídio, o estupro e outras formas graves de violência. A gravidade dessas condutas, que atentam contra a dignidade da pessoa humana e revelam padrões estruturais de violência, justifica tratamento penal mais rigoroso”, afirma.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.