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Proposta no Senado dispensa comprovação do estado civil dos pais para emitir certidão de nascimento

Tramita no Senado o Projeto de Lei 2.269/2022, que dispensa a comprovação do estado civil dos pais para a emissão de certidão de nascimento. O PL permite que o documento seja emitido sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. A proposta foi […]

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Tramita no Senado o Projeto de Lei 2.269/2022, que dispensa a comprovação do estado civil dos pais para a emissão de certidão de nascimento.

O PL permite que o documento seja emitido sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. A proposta foi apresentada pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).

O projeto adiciona novo artigo à Lei de Registros Públicos ( 6.016/1973) e visa diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento.

Na atual legislação, pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois genitores.

De acordo com o senador, a proposta tem como objetivo garantir aos bebês que saem das maternidades públicas ou privadas a certidão de nascimento já emitida pelo oficial de registro civil sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.