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Proposta na Câmara tipifica estupro dentro das relações conjugais

O Projeto de Lei 3470/2023, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), define como estupro marital constranger cônjuges, parceiros ou companheiros, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato sexual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Penal e estipula para o crime a mesma pena definida para […]

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O Projeto de Lei 3470/2023, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), define como estupro marital constranger cônjuges, parceiros ou companheiros, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ato sexual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código Penal e estipula para o crime a mesma pena definida para estupro: reclusão de 6 a 10 anos. O prazo pode chegar a 12 anos se envolver lesão corporal e a 30 anos em caso de morte da vítima.

O projeto considera um relatório divulgado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, no qual foi constatado que  33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais já sofreram violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. Conforme o levantamento, destas, 24% afirmaram ter sofrido agressões físicas;  e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.

“Não podemos sustentar mais em nossa sociedade a ideia de que o sexo seja uma obrigação matrimonial”, destacou a autora na proposta, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ, antes de seguir para o Plenário.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.