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Proposta na Câmara prevê criação de de casas de acolhimento para população LGBTQIA+

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1316/2024 torna obrigatória a criação de “Casas de Acolhimento e Diversidade” em todos os estados e no Distrito Federal. Os espaços devem ser destinados ao atendimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social. Conforme o texto, as casas deverão ser implementadas preferencialmente […]

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1316/2024 torna obrigatória a criação de “Casas de Acolhimento e Diversidade” em todos os estados e no Distrito Federal. Os espaços devem ser destinados ao atendimento humanizado do público LGBTQIA+ em situação de violência e vulnerabilidade social.

Conforme o texto, as casas deverão ser implementadas preferencialmente nas capitais e em municípios com população superior a cem mil habitantes. Os objetivos incluem: facilitar o acesso aos serviços especializados em segurança, assistência social, saúde, orientação jurídica e apoio psicológico; promover o enfrentamento à violência contra o público LGBTQIA+; e contribuir para o empoderamento e a autonomia econômica dos atendidos.

A proposta prevê que cada casa terá área de recepção e triagem; salas de atendimento psicológico e social; espaço para orientação jurídica e advocacia; ambulatório para atendimento de saúde específico e emergencial; alojamentos temporários para aqueles em situação de risco iminente; e áreas de capacitação profissional e educação.

Os recursos para a implementação e manutenção das Casas de Acolhimento e Diversidade virão de dotações orçamentárias específicas da União, estados e municípios; doações, legados e contribuições voluntárias; e parcerias público-privadas.

A proposta é de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.