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Proposta na Câmara isenta de carência a concessão de salário-maternidade pelo INSS

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1599/2026 isenta de carência a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. Conforme a proposta, o benefício será previsto para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem a exigência mínima de dez meses de contribuição prévia. O texto de autoria da deputada […]

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1599/2026 isenta de carência a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. Conforme a proposta, o benefício será previsto para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem a exigência mínima de dez meses de contribuição prévia.

O texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)  altera a Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo a autora, o projeto busca consolidar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – (STF em 2024, que considerou inconstitucional a exigência do período de carência.

De acordo com o texto, em qualquer hipótese será sempre exigida a qualidade de segurada para a concessão do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Além disso, para as seguradas especiais o salário-maternidade de um salário-mínimo será garantido com a comprovação de atividade rural em ao menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.

Ainda de acordo com a proposta, são consideradas seguradas especiais as trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar (pequenas produtoras, meeiras e parceiras), além das extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.

A medida define que o recolhimento efetuado até o prazo legal do mês seguinte ao trabalhado garante o direito ao benefício, mesmo que o parto ou outro fato gerador ocorra antes do pagamento.

Na Câmara, o projeto de lei ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.