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Projeto regulamenta escuta adequada de crianças e adolescentes vítimas de violência

Na última semana, foi apresentado pela Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, na Câmara dos Deputados, o PL 3792/2015. O Projeto tem como objetivo regular e organizar a escuta de crianças e adolescentes nos sistemas de proteção e justiça. Segundo o desembargador José Antônio Daltoé Cezar (RS), defensor da proposta […]

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Na última semana, foi apresentado pela Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, na Câmara dos Deputados, o PL 3792/2015. O Projeto tem como objetivo regular e organizar a escuta de crianças e adolescentes nos sistemas de proteção e justiça.

Segundo o desembargador José Antônio Daltoé Cezar (RS), defensor da proposta e membro do IBDFAM, o PL reconhece que a escuta inadequada e despreparada é causa de dano secundário para a vítima de violência.

Atualmente, em regra, crianças e adolescentes são ouvidos de forma inadequada quando chamados a prestarem esclarecimentos nos sistemas de proteção e justiça. Isto porque não existe lei estabelecendo uma maneira adequada das escutas serem realizadas, e também devido à falta de capacitação para os profissionais que as realizam.

“No sistema de justiça, por exemplo, crianças e adolescentes, como regra, prestam depoimentos como os adultos prestam depoimentos. Não existe tempo para ambientação e aproximação com quem eles vão falar, os espaços não são acolhedores, as perguntas são feitas de forma direta e invasiva, o que determina, muitas vezes, que crianças e adolescentes não consigam relatar aquilo que realmente ocorre”, explica o desembargador.

Entre outras disposições, o projeto estabelece roteiros a serem observados, desde que a notificação seja apresentada; define os papéis de todos os agentes públicos que terão contato com as vítimas; determina a capacitação obrigatória desses agentes e estabelece a forma como as escutas deverão ser realizadas, inclusive quando ocorrerem no sistema de justiça.

“Esses depoimentos, essas escutas, deverão ser realizadas em tempo mais próximo ao fato que é noticiado como violência, com a intervenção de pessoas previamente capacitadas para que essas intervenções não causem danos secundários às crianças e adolescentes”, diz.

A proposta estabelece também normas de ética, como o direito de permanecer em silêncio, o direito de ser informado dos motivos que determinaram as suas chamadas a esclarecer sobre fatos das suas vidas.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.