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Projeto que tipifica crime de injúria racial em locais públicos será analisado pelo Senado

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1749/2015, que tipifica o crime de injúria racial quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O texto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto, segue para análise do Senado. Conforme o […]

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Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1749/2015, que tipifica o crime de injúria racial quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O texto, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA) e do ex-deputado Bebeto, segue para análise do Senado.

Conforme o substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista nestes casos é reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê reclusão de 1 a 3 anos e multa. Não há referência ao local onde ocorre como agravante.

A proposta inicial considerava a condição de pessoa idosa ou com deficiência como elementos de enquadramento se usados pelo acusado. No entanto, o relator optou por fazer as mudanças apenas na Lei de Preconceito Racial, sem mexer no Código Penal.

Quanto à proposta de tornar incondicionada a abertura da respectiva ação penal – situação em que o Ministério Público pode agir independentemente de queixa do ofendido – Brito argumentou que esse é o padrão da legislação, sem necessidade de especificar no texto. O substitutivo também retira a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a pena atual é superior à pena proposta no projeto de lei.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.