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Projeto que modifica regras sobre renúncia à herança será analisado pelo Senado

Em tramitação nas Casas Legislativas, o Projeto de Lei 551/2020 modifica as regras sobre renúncia à herança no Código Civil. Proposta prevê que, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi […]

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Em tramitação nas Casas Legislativas, o Projeto de Lei 551/2020 modifica as regras sobre renúncia à herança no Código Civil. Proposta prevê que, se estiverem concorrendo herdeiros de classes diversas, a renúncia de qualquer deles devolve sua parte aos que integram a mesma ordem dos chamados a suceder.

Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado na forma de relatório analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como não houve recurso para votação em Plenário, o texto seguiu para o Senado.

O deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor da proposta, acompanha o posicionamento do Conselho da Justiça Federal – CJF no sentido de mudar o Código Civil. Segundo ele, a legislação estabelece que, na sucessão legítima, a parte devida à pessoa que renunciar à herança deve ser acrescida à dos herdeiros da mesma classe. Se ele for o único de sua classe, sua parte passa então aos herdeiros da classe subsequente.

Conforme a legislação, se estiverem concorrendo à sucessão tanto cônjuge, quanto filhos, se um dos filhos renunciar à herança, sua parte seria redistribuída apenas aos filhos remanescentes — não ao cônjuge, que pertence à outra classe. O enunciado do CJF citado na justificação da matéria destaca, porém, que “tal interpretação (…) não se coaduna com a melhor doutrina, visto que a distribuição do quinhão dos herdeiros legítimos (…) não comporta exceção, devendo ser mantida mesmo no caso de renúncia.”

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.