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Projeto no Senado prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização

Em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei 1.116/2026 estabelece multa para a divulgação não autorizada, em qualquer meio, de filiação adotiva. A multa será de três a 20 salários-mínimos. O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em […]

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Em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei 1.116/2026 estabelece multa para a divulgação não autorizada, em qualquer meio, de filiação adotiva. A multa será de três a 20 salários-mínimos.

O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado.

A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), está atualmente em análise pela Comissão de Direitos Humanos – CDH sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O objetivo, segundo o autor, é dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que “a utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”.

A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.