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Projeto na Câmara dos Deputados busca aumentar pena de estelionato com exploração sexual e contra refugiados

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 464/2022 aumenta a pena de estelionato em casos em que há exploração sexual ou a vítima é refugiada. De acordo com a proposta, a exploração sexual e a ocasião de guerra, estado de defesa ou estado de sítio passam a ser circunstâncias que sempre agravam […]

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 464/2022 aumenta a pena de estelionato em casos em que há exploração sexual ou a vítima é refugiada. De acordo com a proposta, a exploração sexual e a ocasião de guerra, estado de defesa ou estado de sítio passam a ser circunstâncias que sempre agravam a pena. O texto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

O estelionato tem pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, no Código Penal. O projeto da deputada Carla Zambelli (PL-SP) aplica o dobro da pena quando o crime for cometido para fins de financiamento de exploração sexual, violência contra mulher, criança ou adolescente ou tráfico de pessoas.

A legislação atual também aumenta a pena de estelionato de 1/3 ao dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável. O projeto passa a considerar como vulnerável os refugiados, asilados políticos e pessoas em local afetado por guerra, estado de defesa, estado de sítio ou qualquer outra calamidade pública.

Para Zambelli, a iniciativa amplia a proteção jurídica a pessoas em situação de vulnerabilidade que sejam vítimas de fraudes. O objetivo é reprimir pessoas que, mediante meios fraudulentos, captam recursos para, por meio da prática de “turismo sexual” ou outras formas de exploração de pessoas, atingirem satisfação pessoal.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.