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Projeto de lei propõe plano nacional para proteção de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei com medidas para proteger crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais do Brasil. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família sob o substitutivo ao Projeto de Lei 3709/2024, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), […]

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Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei com medidas para proteger crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais do Brasil.

A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família sob o substitutivo ao Projeto de Lei 3709/2024, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Entre as principais ações previstas estão a obrigatoriedade de políticas públicas adaptadas às necessidades culturais de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, bem como a participação de lideranças e organizações dessas comunidades nos processos de planejamento, decisão e fiscalização dos serviços.

Além disso, propõe-se a inclusão, nas equipes técnicas do serviço público, de profissionais que conheçam as tradições ou sejam originários desses povos, assim como a disponibilização de informações sobre serviços e direitos em linguagem acessível, preferencialmente nas línguas étnicas.

O projeto prevê também a criação de um plano intersetorial específico, denominado “Plano Raízes Seguras”, com foco na elaboração de políticas de proteção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.

O plano deverá ser estruturado tendo como eixos a prevenção, o atendimento (com adequações culturais) e o monitoramento e avaliação (com participação comunitária). Além disso, envolverá todos os órgãos e entidades do poder público que executem políticas públicas voltadas para a proteção da infância e da adolescência.

A proposta determina que a União apoie a implementação de planos semelhantes nos estados, municípios e Distrito Federal. Todas as medidas serão incorporadas à Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.