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Projeto de lei pretende proibir reconhecimento de união estável após morte de um dos parceiros

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1072/2025 pretende impedir o reconhecimento de união estável após o falecimento de qualquer um dos parceiros. O texto prevê que não será possível reconhecer direitos se a relação não tiver sido formalizada antes da morte de um dos conviventes. A proposta também torna obrigatória a […]

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1072/2025 pretende impedir o reconhecimento de união estável após o falecimento de qualquer um dos parceiros. O texto prevê que não será possível reconhecer direitos se a relação não tiver sido formalizada antes da morte de um dos conviventes.

A proposta também torna obrigatória a formalização em cartório, com escritura pública, para que uma união estável seja reconhecida. O objetivo é que essa oficialização, feita em vida, garantirá os efeitos jurídicos da união estável, inclusive no falecimento de qualquer um dos parceiros.

O texto, de autoria do  o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), altera o Código Civil e a Lei da União Estável. Pela legislação em vigor, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, ambas em plena capacidade civil, com o objetivo de constituição de uma família.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.