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Projeto de lei obriga agressor a ressarcir custos por uso de tornozeleira eletrônica

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga o agressor a ressarcir os custos relativos à cessão e à manutenção da tornozeleira eletrônica. De acordo com a proposta, a Justiça poderá fixar a obrigação de acordo com a capacidade econômica do infrator. Trata-se do Projeto de Lei 3006/2026, de autoria […]

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Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga o agressor a ressarcir os custos relativos à cessão e à manutenção da tornozeleira eletrônica. De acordo com a proposta, a Justiça poderá fixar a obrigação de acordo com a capacidade econômica do infrator. 

Trata-se do Projeto de Lei 3006/2026, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que propõe alteração da Lei Maria da Penha. Pelo texto, o pagamento não constitui condição para a concessão ou a manutenção da medida protetiva de urgência. Nas situações em que o agressor demonstrar insuficiência econômica, os custos do equipamento continuarão sendo suportados pelo Poder Público.

O projeto prevê que os valores arrecadados com o ressarcimento serão destinados a um fundo voltado às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher. A cobrança do montante devido poderá ser executada de acordo com os termos da legislação civil.

A justificativa da proposta apresenta dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, segundo os quais o Brasil tem mais de 100 mil pessoas monitoradas eletronicamente, o que custa entre R$ 200 e R$ 300 por equipamento, em média.

O objetivo da lei, segundo o projeto, é criar responsabilização patrimonial aos agressores sem prejuízo à segurança das vítimas, obrigando o autor do ilícito a ressarcir despesas de sua conduta, sem prejudicar a atuação estatal, em caráter pedagógico e preventivo.

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.