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Projeto de lei garante indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5670/2025 permite que a mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez. O texto reconhece na legislação o “abandono gestacional”. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), considera abandono gestacional quando o pai, sabendo […]

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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5670/2025 permite que a mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez. O texto reconhece na legislação o “abandono gestacional”.

A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), considera abandono gestacional quando o pai, sabendo da gravidez, deixa de prestar apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante.

O projeto prevê que a omissão do genitor gera o dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais. O valor da reparação será definido pelo juiz, que levará em conta o dano psicológico sofrido pela mulher, o tempo de abandono e a condição econômica do pai.

De acordo com o texto, a responsabilidade é pessoal e não depende do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.

O texto menciona estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE mostrando que o Brasil possui mais de 11 milhões de mães solo, sendo que em 45% dos casos o pai se ausentou ainda na gestação. Também reúne dados do Ministério da Saúde indicando que 38% das gestantes relataram não receber apoio paterno.

É previsto que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e os impactos do abandono afetivo no período pré-natal. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.