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Projeto de lei garante divórcio póstumo a vítimas de feminicídio

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite a conclusão do divórcio ou da separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio mesmo após sua morte. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Trata-se do Projeto de Lei 1.753/2025, de autoria do deputado Dimas Fabiano […]

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Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite a conclusão do divórcio ou da separação judicial de mulheres vítimas de feminicídio mesmo após sua morte. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Trata-se do Projeto de Lei 1.753/2025, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). Pela proposta, quando houver comprovação de que a vítima havia iniciado, em vida, um processo de divórcio ou separação judicial – mesmo que ainda não homologado pelo juiz ou tabelião –, e estando comprovada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo.

O resultado será a alteração do estado civil da vítima de “casada” para “divorciada” ou “separada judicialmente” diretamente no registro de óbito. O objetivo é garantir que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita a vontade que a mulher manifestou em vida.

A medida se aplica tanto à via judicial quanto à extrajudicial e tem caráter declaratório, ou seja, serve exclusivamente para fins de registro civil.

O projeto inclui a possibilidade nas regras sobre dissolução do casamento previstas no Código Civil. As condições para a homologação póstuma são a comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de processo judicial ou extrajudicial protocolado e a comprovação de violência doméstica e familiar.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.