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Projeto de lei garante à mulher vítima de violência o direito de não estar em audiência com agressor

O Projeto de Lei 1.977/2025, que garante à mulher vítima de violência doméstica o direito de se ausentar de audiências judiciais na presença do agressor, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos – CDH do Senado Federal. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. A proposta é de autoria […]

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O Projeto de Lei 1.977/2025, que garante à mulher vítima de violência doméstica o direito de se ausentar de audiências judiciais na presença do agressor, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos – CDH do Senado Federal. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.

A proposta é de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI). O objetivo, segundo a autora, é evitar a revitimização, no próprio sistema judiciário, da mulher que sofreu a agressão.

O texto altera o Código de Processo Civil – CPC para garantir que, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar, a mulher possa optar por não participar da audiência de mediação ou conciliação em que o suposto agressor estiver presente.

Segundo a autora, a audiência obrigatória em ações de família, quando há histórico de violência doméstica, é incompatível com a proteção da mulher. “Em uma relação que desandou para a violência, não há possibilidade de diálogo genuíno.”

“A imposição da conciliação acaba por impor à vítima uma nova violência, dessa vez promovida pelo próprio Estado. Esse projeto de lei assegura à mulher o direito de escolher se deseja ou não ser submetida à conciliação, bastando um simples requerimento [para que a audiência não seja marcada]”, destacou a parlamentar.

Ainda segundo a autora, a proposta alinha a legislação brasileira à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.