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Projeto de lei exige concordância da mãe para registro de nome e sobrenome de recém-nascidos

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 487/2024, que estabelece regras para garantir que o nome dado a recém-nascidos tenha a concordância da mãe. A proposta, de autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN) e aprovada recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, prevê que, se o registro for feito […]

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 487/2024, que estabelece regras para garantir que o nome dado a recém-nascidos tenha a concordância da mãe.

A proposta, de autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN) e aprovada recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, prevê que, se o registro for feito somente pelo pai, deve ser exigido documento assinado pela mãe concordando com nome e sobrenome da criança.

Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, deve ser comprovado por atestado médico. A proposta ainda garante direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.