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Projeto de lei amplia salário-maternidade para avós, bisavós e irmãos em caso de morte da mãe

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que amplia a cobertura do salário-maternidade para garantir o pagamento do benefício a avós, bisavós ou irmãos maiores de idade que assumam a responsabilidade pela criança em caso de falecimento da mãe. Trata-se do Projeto de Lei 6.746/2025, de autoria do deputado Duda Ramos […]

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Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que amplia a cobertura do salário-maternidade para garantir o pagamento do benefício a avós, bisavós ou irmãos maiores de idade que assumam a responsabilidade pela criança em caso de falecimento da mãe.

Trata-se do Projeto de Lei 6.746/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que estende o benefício, hoje previsto prioritariamente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, a outros familiares próximos, desde que detenham a guarda, tutela ou curatela reconhecida judicialmente.

Pelo projeto, o benefício será pago pelo tempo restante a que a mãe teria direito originalmente.Os novos beneficiários elegíveis são classificados como ascendentes, no caso de avós e bisavós da criança; ou descendentes, os irmãos maiores de idade da criança (inclusive de relacionamentos anteriores da mãe).

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.