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Portaria busca evitar sub-registro de crianças no Acre

Com o objetivo de evitar o sub-registro de crianças, a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, no Acre, emitiu a Portaria nº 2484-81, de 28 de março de 2023. Com o documento, todas as demandas e pedidos de registro civil de nascimento que não […]

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Com o objetivo de evitar o sub-registro de crianças, a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, no Acre, emitiu a Portaria nº 2484-81, de 28 de março de 2023.

Com o documento, todas as demandas e pedidos de registro civil de nascimento que não puderem ser diretamente atendidas pelos cartórios extrajudiciais de Rio Branco – incluindo também os pontos de atendimento em cartórios dentro das unidades hospitalares – devem ser informadas, via ofício/malote digital para a referida unidade do Judiciário.

No informe repassado à Vara de Registros Públicos deve constar um breve resumo do caso, cópias dos documentos disponíveis no momento do atendimento e canais de contato com as partes interessadas.

Além disso, foi estabelecido que as serventias extrajudiciais devem utilizar o banco de dados eletrônico de RG do Instituto Raimundo Hermínio de Melo para confirmar a identidade de pessoas no âmbito do registro de nascimento de pessoas menores.

Dessa forma, busca-se evitar que crianças e adolescentes deixem de ser registrados em razão da dificuldade de identificação civil da mãe ou do pai.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.

Portaria busca evitar sub-registro de crianças no Acre — IBDFAM