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Pornografia de vingança: mulher que expôs conteúdo íntimo do ex deve indenizar

Em Minas Gerais, um homem será indenizado em R$ 20 mil após ter fotos e conversas íntimas expostas pela mulher com quem se relacionava. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou a sentença proferida pela Comarca de Montes Claros. Conforme consta nos autos, a mulher expôs […]

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Em Minas Gerais, um homem será indenizado em R$ 20 mil após ter fotos e conversas íntimas expostas pela mulher com quem se relacionava. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG modificou a sentença proferida pela Comarca de Montes Claros.

Conforme consta nos autos, a mulher expôs fotos e conversas íntimas para grupos de trabalho e familiares da vítima, o que o fez ser demitido do trabalho e expulso de uma organização da Maçonaria. O conteúdo foi exposto após o término do relacionamento extraconjugal que os dois mantinham.

O pedido de indenização por dano moral foi indeferido em primeira instância. O tribunal de origem considerou a existência de agressões mútuas, motivo pelo qual não poderia condenar apenas uma das partes.

Ao recorrer, o homem defendeu que não havia nos autos provas das alegadas ofensas recíprocas. A defesa foi acolhida pelo TJMG.

Ao modificar a decisão, o relator registrou que o caso é “típico de pornografia de vingança, ocorrido quando uma parte, insatisfeita com o término de um relacionamento ou por qualquer outra razão, compartilha nudez e atos de conteúdo sexual sem o consentimento da outra, o que configura evidente violação aos direitos à intimidade e à privacidade do indivíduo.”

O magistrado considerou ainda que o autor da ação foi demitido do emprego que mantinha há mais de dez anos em razão dos fatos, conforme documento juntado aos autos. Além disso, ressaltou que a divulgação das fotos íntimas ocorreu em plataforma que permite amplo acesso ao conteúdo compartilhado.

“Isso porque o status do aplicativo Whatsapp permite que qualquer indivíduo que possua o contato da apelada visualize as fotos divulgadas, podendo, inclusive, compartilhá-las com terceiros”, pontuou o relator.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.