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Por causa da pandemia, STJ mantém criança com casal que quer regularizar adoção

O Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu liminar para retirar um bebê do abrigo institucional e mantê-lo sob a guarda de um casal. A medida vale até o julgamento do mérito do habeas corpus no qual o casal pede para permanecer com a criança sob seus cuidados enquanto tenta regularizar a adoção. O Ministério […]

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O Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu liminar para retirar um bebê do abrigo institucional e mantê-lo sob a guarda de um casal. A medida vale até o julgamento do mérito do habeas corpus no qual o casal pede para permanecer com a criança sob seus cuidados enquanto tenta regularizar a adoção.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou ação para tirar a criança do casal por verificar indícios de adoção irregular e falsidade no registro de paternidade. Após o exame de DNA indicar a negativa de paternidade, o juízo de primeiro grau determinou o recolhimento da criança, nascida em fevereiro deste ano, a um abrigo institucional.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que o pai registral e a sua companheira, habilitados em fila de adoção desde março de 2019, teriam tentado a chamada “adoção à brasileira”.

Ao STJ, o casal alegou que o resultado do exame genético não invalida a paternidade afetiva, que já estaria consolidada; afirmou também que a criança tinha seu próprio quarto e plano de saúde, recebendo toda a assistência necessária, e que, por causa da pandemia de Covid-19, ela se encontrava protegida em isolamento domiciliar.

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, apesar das supostas ilegalidades cometidas no registro de nascimento e na forma de adoção efetivada – “o que denota reprovável conduta” –, o cuidado dispensado ao bebê e o interesse do casal em regularizar a adoção são motivos suficientes para reverter, em caráter cautelar e provisório, a decisão de recolhimento a abrigo.

O ministro observou que o juízo de primeiro grau apenas adotou como fundamentos a possível inexistência de vínculo com o casal (teriam convivido por muito pouco tempo) e o fato de eles estarem cadastrados na fila de adoção desde março de 2019. Ele considerou também que, em razão da pandemia, o interesse da criança estará mais bem resguardado se ela continuar protegida na família que a acolheu desde o nascimento.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.