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Política de Humanização do Luto Materno e Parental vai à sanção

Nessa terça-feira (8), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.640/2022, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O texto segue para sanção do presidente Lula. O texto assegura protocolos de atendimento nos hospitais públicos e privados de mães de bebês que nascem mortos ou que falecem […]

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Nessa terça-feira (8), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.640/2022, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O texto segue para sanção do presidente Lula.

O texto assegura protocolos de atendimento nos hospitais públicos e privados de mães de bebês que nascem mortos ou que falecem logo depois do parto. O objetivo é garantir apoio psicológico especializado, além da realização de exames que investiguem as causas do óbito e o acompanhamento nas futuras gestações da mulher.

A norma também altera a Lei de Registros Públicos para garantir o registro oficial da criança nascida morta, uma demanda antiga de famílias que desejam reconhecer a existência do bebê, mesmo que ele não tenha sobrevivido ao parto.

Dados do Ministério da Saúde revelam que, entre janeiro de 2023 e março de 2025 foram registradas mais de 20.200 mortes fetais no Brasil. A maior parte desses casos aconteceu entre 28 e 36 semanas de gestação, principalmente entre mulheres de 20 a 29 anos.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.