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PL que garante abrigo institucional para crianças vítimas de violência sexual é aprovado por comissão da Câmara

O Projeto de Lei 5464/2020, que garante a oferta de acolhimento institucional, sobretudo na modalidade abrigo institucional, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e […]

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O Projeto de Lei 5464/2020, que garante a oferta de acolhimento institucional, sobretudo na modalidade abrigo institucional, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto, de autoria da ex-deputada Iracema Portella (PI) e relatoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), pretende garantir a reinserção familiar dos abrigados.

Conforme o projeto, a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão celebrar contratos de locação e promover, com dispensa de licitação, a reforma ou adaptação dos imóveis que vão servir de local de acolhimento.

O abrigo é uma unidade semelhante a uma residência, situado em área residencial, mas sem identificação visível, com capacidade para abrigar no máximo 20 crianças ou adolescentes.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.