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PL aumenta prazo para vítima de violência doméstica fazer representação contra agressor

Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 421/2023, que aumenta de seis meses para um ano o prazo para as vítimas de violência doméstica fazerem representação contra o agressor. O texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Para a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), […]

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Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 421/2023, que aumenta de seis meses para um ano o prazo para as vítimas de violência doméstica fazerem representação contra o agressor.

O texto altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Para a autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), se o contexto da violência doméstica envolver crime de lesões corporais, a ação deve ser pública incondicionada, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Nesses casos, o Ministério Público pode oferecer a denúncia sem manifestação da ofendida.

O aumento do prazo proposto valeria para outros crimes de violência doméstica que se processam mediante representação criminal, como ameaça, injúria e difamação.

O projeto ainda será analisado pelas comissões permanentes da Casa.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.