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Pix Pensão: transferência automática de pensão alimentícia segue para sanção

Atualizado em 09/07/2026 O pagamento automático da pensão alimentícia via Pix foi aprovado nesta semana pelo Plenário do Senado Federal e segue para sanção presidencial. A proposta foi aprovada na terça-feira (7) de forma simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos, e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Conhecido como […]

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Atualizado em 09/07/2026

O pagamento automático da pensão alimentícia via Pix foi aprovado nesta semana pelo Plenário do Senado Federal e segue para sanção presidencial. A proposta foi aprovada na terça-feira (7) de forma simbólica, ou seja, sem registro nominal de votos, e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Conhecido como “Pix Pensão”, o texto automatiza o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário, e poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.

A medida é oriunda do Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e relatoria no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Conforme o texto aprovado, o juiz deverá informar, na decisão em que determina o pagamento, os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.

Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso.  De acordo com a relatora, essa dinâmica pode sobrecarregar o Judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais para a subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão, acrescenta a relatora.

A norma prevê que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso. A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.

Ainda conforme a nova norma, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ deve recolher e divulgar estatísticas da atividade judiciária, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre os dados que poderão ser divulgados estão a quantidade de ações, os valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e, nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.

É previsto ainda que o CNJ crie mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para compartilhar informações agregadas (ou anonimizadas) destinadas à elaboração de estatísticas e ao aprimoramento de políticas públicas.

Pix Pensão

Segundo o jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e das Sucessões – IBDFAM, a Lei de Alimentos 5.478, de 1968, e o artigo 529 do Código de Processo Civil de 2015 já previam que, quando o executado é funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, ou empregado sujeito à limitação do trabalho, o exequente pode requerer o desconto em folha de pagamento do valor da prestação alimentícia.

O problema, explica Rolf, surge quando o devedor não se enquadra em nenhuma dessas categorias, quando se trata de um profissional autônomo sem possibilidade de desconto em folha. Nesses casos, a nova medida prevê a possibilidade de automatizar o desconto mensal por meio de uma ordem dirigida ao banco no qual o devedor de alimentos mantém conta, para que o valor devido seja pago automaticamente, mês a mês, em data predeterminada, ao credor dos alimentos, via Pix.

Madaleno avalia que a garantia depende da existência de recursos na conta do devedor de alimentos. Ainda assim, o diretor nacional do IBDFAM considera que se trata de uma forma de facilitar a cobrança dos alimentos. “A iniciativa é extremamente interessante”, embora deva enfrentar seus percalços, como tudo na vida.”

“Para aqueles que são obrigados a manter recursos em conta bancária, o mecanismo ainda evita a inadimplência e o atraso, porque a pensão alimentícia passa a ser depositada automaticamente na conta bancária do credor, como ocorreria se o devedor fosse funcionário público ou empregado com desconto em folha”, pontua o especialista.

Em outras palavras, afirma, o banco passa a exercer o papel do empregador. “O empregador tem o compromisso de descontar a pensão mês a mês do salário do empregado e aqui quem não é empregado, o banco exerce esta mesma função.”

Automatização

Para Rolf Madaleno, a principal diferença é que o pagamento deixa de depender exclusivamente da iniciativa do devedor. “Em alguns casos, o devedor deixa de depositar a pensão no dia correto por birra ou por vingança, e o novo modelo tende a eliminar essa dificuldade.”

O jurista observa, no entanto, que o principal desafio prático continua sendo a existência de recursos na conta bancária do devedor de alimentos, já que o valor da pensão só poderá ser retirado se houver saldo disponível.

“A medida deve atingir especialmente os devedores que atrasam o pagamento de forma deliberada, apostando na demora do processo até que o recurso chegue às mãos do credor. Contudo, não deve impedir a atuação do devedor contumaz, que faz de tudo para não pagar e, inclusive, se submete à pena de prisão”, comenta.

Nesses casos, afirma Rolf, o devedor pode simplesmente evitar manter recursos no banco para impedir o pagamento mensal via Pix ou até abrir outra conta bancária com outra chave para tentar escapar do desconto automático.

Alimentos

Para o diretor nacional do IBDFAM, a medida fortalece a posição de todo credor de alimentos, incluindo crianças, adolescentes, cônjuges separados e companheiros que passaram à condição de credores.

Ele reconhece que a proposta também alcança os alimentos compensatórios, já que o texto não faz distinção em relação à pensão alimentícia propriamente dita, mas trata de uma forma de execução de cumprimento de sentença que impõe obrigação alimentar.

Na avaliação do jurista, o mecanismo melhora de forma significativa a garantia de adimplência e a tempestividade do pagamento dos alimentos. “A proposta em si é interessante porque prevê que o banco faça esse pagamento e inclusive estabelece os critérios da correção monetária desse valor da pensão. Então isso automatiza para melhor a cobrança e a pontualidade dos alimentos.”

Segundo Madaleno, o novo modelo cria um problema para o próprio devedor que tente escapar do mecanismo, “pois ele mesmo precisa manter conta bancária, se não ele se autoprejudica”.

Para o jurista, eventuais aperfeiçoamentos devem surgir à medida que as dificuldades práticas forem aparecendo, mas a proposta já representa um avanço importante ao tornar automática e pontual a cobrança da pensão alimentícia.


Por Débora Anunciação

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.