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Pessoas trans podem retificar nome e gênero gratuitamente em cartórios de Minas Gerais

Em Minas Gerais, pessoas trans podem retificar nome e gênero de forma gratuita. Publicada no fim de dezembro, a Lei Estadual 24.632/2023 estabelece a isenção do pagamento de emolumentos (taxas cobradas pelo custo de serviços prestados pelos cartórios) e da Taxa de Fiscalização Judiciária pelo registro em cartório da alteração do nome e do gênero […]

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Em Minas Gerais, pessoas trans podem retificar nome e gênero de forma gratuita. Publicada no fim de dezembro, a Lei Estadual 24.632/2023 estabelece a isenção do pagamento de emolumentos (taxas cobradas pelo custo de serviços prestados pelos cartórios) e da Taxa de Fiscalização Judiciária pelo registro em cartório da alteração do nome e do gênero nas certidões de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Com a legislação, pessoas transgênero podem realizar o processo gratuitamente, e sem a necessidade de passagem pela via judicial quando os indivíduos são maiores de idade. A somatória dos valores que seriam gastos no processo chegam a cerca de R$ 130, dependendo da região.

Conforme o texto, a gratuidade não vale para a emissão de documentos não emitidos pelo cartório, como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação e Passaporte.

A mudança de gênero em cartório foi regulamentada nacionalmente em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, e regulada pelo Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.