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Pesquisa do CNA aponta que apenas 7,7% dos pretendentes à adoção aceitam crianças com necessidades especiais

De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 33.596 pretendentes registrados, apenas 2.617 aceitam adotar um filho com problemas de saúde ou deficiência, ou seja, cerca de 7,7%. No último dia 25 de maio foi comemorado o Dia Nacional da Adoção, e as estatísticas divulgadas […]

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De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 33.596 pretendentes registrados, apenas 2.617 aceitam adotar um filho com problemas de saúde ou deficiência, ou seja, cerca de 7,7%.

No último dia 25 de maio foi comemorado o Dia Nacional da Adoção, e as estatísticas divulgadas pelo CNA possibilitam refletir sobre os desafios de se adotar no Brasil, principalmente no que diz respeito à inclusão de menores de idade com alguma necessidade especial no âmbito familiar, que atualmente representam 22,31%, ou seja, 1.259 na fila de espera.

Uma das medidas implementadas pelo Governo para aproximar os dois grupos foi a aprovação da Lei nº 12.955/14, que estabelece prioridade de tramitação judicial aos processos de adoção envolvendo crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica.

A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta que os brasileiros buscam a adoção como complementação da família, daí os perfis tão similares aos próprios adotantes. “A realidade vem mudando gradativamente. Pontuo, no Estado do Rio de Janeiro, adoções de crianças com citomegalovirose, HIV, paralisia cerebral, sífilis congênita, autismo, SAF, dentre outras patologias. Essa modificação é fruto do forte trabalho realizado pelos grupos de apoio à adoção em prol das adoções necessárias”, disse.

Para Silvana do Monte Moreira,a prioridade absoluta é da criança, seja ela especial, negra ou grupos de irmãos. Segundo ela, todos os processos à infância e à juventude devem ter prioridade de tramitação, sem diferenciação alguma. “O que hoje emperra os trabalhos nas varas da infância e da juventude é a decorrência de problemas crônicos: varas que acumulam outras competências, o que no meu entender viola o princípio da prioridade absoluta; ausência de equipes interdisciplinares lotadas nas varas da infância, ou, existindo, com número de técnicos insuficiente para atender as demandas”, argumenta.

A advogada explica ainda que para a ocorrência de um número maior de adoções de crianças com necessidades especiais, é preciso dar visibilidade para essesmenores.De acordo com ela, criamos um conjunto de mecanismos que esconde as crianças e as tornam invisíveis. “As entidades de acolhimento institucional, antigos abrigos, devem ter suas portas abertas para que seja propiciado o atendimento do que disciplina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) em seu artigo 197C, parágrafo 2º. Os habilitados e devidamente inseridos no CNA devem ter acesso às crianças disponibilizadas à adoção através de fotos e histórico, pois essa visibilidade quebra barreiras. Existem milhares de mecanismos de defesa que impedem propagação e cópia de fotos. A própria Receita Federal dá ao contribuinte acesso aos seus dados através de login, CPF e senha. Precisamos de concursos públicos para a contratação de psicólogos e assistentes sociais para todas as varas da infância e da juventude.É necessário que as varas da infância tenham competência exclusiva, sendoindispensável que todas as varas tenham grupos de apoio à adoção ou firmem termos de cooperação técnica com os grupos de apoio à adoção associados à Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) que prestam serviços gratuitos e voluntários”, completa.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.