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Pensão temporária cessa quando beneficiário completa 21 anos, decide TRF-1

Uma beneficiária de pensão temporária que pretendia receber o benefício até completar 24 anos de idade ou até a conclusão de curso superior teve o pedido negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1. O entendimento é de que a pensão temporária cessa quando o beneficiário completa 21 anos. Na […]

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Uma beneficiária de pensão temporária que pretendia receber o benefício até completar 24 anos de idade ou até a conclusão de curso superior teve o pedido negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1. O entendimento é de que a pensão temporária cessa quando o beneficiário completa 21 anos.

Na apelação, a mulher argumentou ter direito à manutenção do benefício até terminar os estudos universitários. Ao avaliar o caso, o desembargador citou  entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo o qual o direito cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade, independentemente da condição de estudante.

Também foram citados precedentes do TRF-1 “no sentido de ser indevida a percepção de pensão por morte, por filho com idade superior a 21 anos, salvo se inválido”.

Segundo o relator, a requerente não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal, independentemente da condição de estudante.

Processo: 1000459-86.2020.4.01.3502

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