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Para cuidar de filha com autismo, professora consegue redução de jornada de trabalho sem corte salarial

Uma professora conseguiu na Justiça de Santa Catarina reduzir sua carga horária – de 40 para 30 horas semanais – a fim de se dedicar à filha, portadora do transtorno de espectro autista. A decisão, em tutela de urgência, determina que o município de de Brusque, no Vale do Itajaí, promova a adequação de jornada […]

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Uma professora conseguiu na Justiça de Santa Catarina reduzir sua carga horária – de 40 para 30 horas semanais – a fim de se dedicar à filha, portadora do transtorno de espectro autista. A decisão, em tutela de urgência, determina que o município de de Brusque, no Vale do Itajaí, promova a adequação de jornada de trabalho profissional, sem redução de vencimento, sob pena de multa diária. A decisão é do juiz substituto Júlio César de Borba Mello, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque.

A Constituição Federal, bem como dispositivos legais previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), asseguram os direitos fundamentais da pessoa com deficiência e, por extensão, de portadores do Transtorno do Espectro Autista. O município havia negado a redução de oito horas para quatro horas diárias, em razão da ausência de quadro global grave e de justificativa para a diminuição da jornada laboral diária.

O juiz observou que a Lei Complementar 147/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos no município, não exige o quadro global grave para concessão da benesse. Requer, contudo, que o servidor tenha filho deficiente, “razão pela qual resta incabível a interpretação restritiva ao direito na conjectura do sistema protetivo da criança e do adolescente, bem como do deficiente”.

O magistrado pontuou: “Diante das horas realmente necessárias a serem despendidas para o tratamento da menor e, consequentemente, reduzidas da carga horária da servidora pública autora, entendo por proporcional e razoável o deferimento parcial do pedido de tutela antecipada de urgência, para redução de duas horas diárias, cujo lapso permitirá o encaminhamento ao tratamento psicológico, a realização de outras atividades sociais e interações familiares, bem como às demais insertas na indicação para tratamento neuropsicopedagógico”.

Em caso de descumprimento da decisão, o município deverá arcar com multa diária de R$ 100, até o limite máximo de R$ 5.000. Ainda cabe recurso.

Processo 5004376-96.2022.8.24.0011

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