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Pai socioafetivo de dois adolescentes consegue reconhecimento judicial em Santa Catarina

A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que, ao longo de oito anos, assumiu de forma contínua o papel de pai na vida de dois adolescentes. A decisão garantiu a inclusão do nome dele e dos avós paternos nos registros de nascimento, […]

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A Vara da Família da comarca de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que, ao longo de oito anos, assumiu de forma contínua o papel de pai na vida de dois adolescentes. A decisão garantiu a inclusão do nome dele e dos avós paternos nos registros de nascimento, além da incorporação do sobrenome da família, sem afastar o vínculo já existente com o pai biológico.

No caso dos autos, após a separação dos pais biológicos, a mãe passou a viver em união estável com o autor da ação, que desde então participou ativamente da criação, da educação e do desenvolvimento dos adolescentes. Com o passar dos anos, a convivência consolidou uma relação de cuidado, referência e pertencimento no núcleo familiar.

A avaliação psicológica apontou que havia reconhecimento recíproco dos papéis familiares exercidos e manifestação espontânea e favorável de todos os envolvidos em relação à formalização da paternidade. O documento também registrou a presença de vínculos afetivos estáveis e o efetivo exercício das funções parentais ao longo do tempo.

Ao avaliar a questão, a magistrada ressaltou que a filiação não se limita ao dado biológico e pode ser juridicamente reconhecida quando resulta de convivência duradoura, afeto e exercício concreto das funções parentais. Nesse caso, observou que os elementos reunidos no processo evidenciaram de forma clara a existência de relação paterno-filial apta a justificar o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. O processo tramita em segredo de Justiça.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.