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Pai é condenado a indenizar o filho na Justiça da Bahia por abandono afetivo

Por abandono afetivo, um pai foi condenado a indenizar o filho em R$ 80 mil. A decisão foi proferida em primeiro grau e mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA. Em juízo, o homem admitiu não ser presente na vida do menino, motivado pelo desejo de não ter contato […]

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Por abandono afetivo, um pai foi condenado a indenizar o filho em R$ 80 mil. A decisão foi proferida em primeiro grau e mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA.

Em juízo, o homem admitiu não ser presente na vida do menino, motivado pelo desejo de não ter contato com a mãe da criança. A esposa atual e os outros três filhos também não aceitariam a convivência com o garoto, segundo o genitor.

Para a relatora, a juíza substituta em segundo grau Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, a decisão de reconhecer o direito a receber indenização foi baseada na tríade “sustento, guarda e educação”.

De acordo com a magistrada, apesar de o pai ter cumprido o dever do sustento, falhou nos demais deveres como a guarda e a educação do filho.

O cuidado com os filhos é um dever previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), que atribuem aos pais e responsáveis a criação e convivência familiar de seus filhos, bem como a necessidade de preservá-los de negligencias, discriminação e violência.

Leia mais: Decisão do STJ e aprovação de projeto de lei na Câmara trazem novas perspectivas sobre abandono afetivo

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