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Pai deve apresentar nova contestação após dirigir ofensas de gênero à mãe em ação revisional de alimentos

A Justiça de São Paulo determinou que um pai apresente nova contestação, sem expressões ofensivas dirigidas à mãe de sua filha, no âmbito de uma ação revisional de alimentos. A decisão da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível reconheceu a necessidade de retirar dos autos manifestações com ofensas de gênero, advertiu […]

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A Justiça de São Paulo determinou que um pai apresente nova contestação, sem expressões ofensivas dirigidas à mãe de sua filha, no âmbito de uma ação revisional de alimentos. A decisão da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível reconheceu a necessidade de retirar dos autos manifestações com ofensas de gênero, advertiu as partes para que não repitam esse tipo de conduta e determinou a expedição de certidão de inteiro teor à disposição da ofendida.

A ação revisional de alimentos foi ajuizada pela genitora, em nome da filha, com o objetivo de adequar a pensão alimentícia às necessidades atuais da alimentanda e à capacidade financeira do pai.

Na contestação, o genitor utilizou expressões como “comportamento lamentável”, “manifestamente caluniosa” e “narrativa sem ‘pé nem cabeça’” para se referir às alegações da mãe. Diante disso, a parte autora pediu que as manifestações fossem riscadas dos autos, com fundamento no artigo 78 do Código de Processo Civil – CPC, que diz:

É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

Inicialmente, o juízo determinou a retirada das expressões indicadas. No entanto, a serventia informou que o sistema eletrônico do Tribunal não permite riscar trechos de documentos digitais. Para solucionar o impasse, a Justiça determinou que o genitor apresentasse uma nova contestação, sem ofensas de gênero.

Decisão

A decisão também advertiu ambas as partes para que não repitam condutas dessa natureza, conforme o artigo 78, § 1º, do CPC, e determinou a expedição de certidão de inteiro teor, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.

O juízo rejeitou os pedidos de condenação por litigância de má-fé, autorizou o uso de documentos de outro processo como prova e determinou que o caso tramite em segredo de justiça.

A decisão negou os pedidos de quebra dos sigilos bancário e fiscal, mas autorizou consultas às declarações de rendimentos do pai e das empresas das quais participa, além de pesquisas sobre imóveis.

A necessidade da filha e a capacidade financeira do pai ainda serão apuradas. A mãe deverá indicar outras provas que pretende apresentar, e o processo seguirá com a produção de provas e posterior manifestação das partes e do Ministério Público.

Protocolo

O advogado Carlos Eduardo do Carmo Junior, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM e representante da parte no caso, destaca que a decisão aplica o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

“O ataque à genitora é tratado como violência processual, e não como simples excesso de linguagem entre partes em conflito”, afirma.

Ele também ressalta que a decisão resolve um problema prático relacionado ao artigo 78 do CPC diante da impossibilidade técnica de retirar expressões ofensivas de documentos em processos eletrônicos.

“Em vez de manter a ofensa nos autos por limitação do sistema, o juízo transferiu ao ofensor o ônus de refazer a peça. A violência sai dos autos de fato, e a responsabilidade fica com quem a praticou”, avalia.

“As ações revisionais de alimentos ajuizadas por genitoras são terreno fértil para esse tipo de ataque. Muitos genitores deixam de enfrentar os números e passam a atacar a mulher que os cobra, retratando-a como interesseira, aproveitadora ou alguém que usa os filhos para enriquecer. O deslocamento do foco, da necessidade da criança para a moral da genitora, é padrão, e não exceção”, pontua o advogado.

Efeitos

Especialista em Direito das Famílias com perspectiva de gênero, Carmo Junior avalia que a conduta adotada pela Justiça de São Paulo pode ter um efeito inibitório.

“Com o risco concreto de ter de refazer a contestação e com a advertência registrada nos autos, o ofensor tende a moderar a linguagem nas manifestações seguintes. A prática de usar a peça como instrumento de humilhação perde força”, afirma.

Além disso, ele considera que o caso reforça a importância da prova em casos de violência processual, o que também amplia a proteção da mãe como parte do processo.

“A certidão de inteiro teor e o reconhecimento judicial documentam a conduta e podem ser aproveitados em outros processos entre as mesmas partes, como guarda, convivência e medidas protetivas, para demonstrar padrão de comportamento”, diz.

E acrescenta: “A mulher que representa os filhos em juízo tem direito a litigar sem ser atacada pessoalmente. O debate sobre alimentos deve se manter nos limites da necessidade, da possibilidade e da proporcionalidade”.

Por Guilherme Gomes

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.