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Novo cenário para as crianças invisíveis: IBDFAM participará de mobilização para a apresentação de Substitutivo que buscará o aprimoramento do ECA

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reconhecendo as diversas manifestações da rede de atendimento à infância e de diversos grupos e organismos sociais, entende pela necessidade de estabelecer uma outra forma de atuação em relação às mudanças que se pretende implementar nos procedimentos afetos à convivência familiar e comunitária dispostos no Estatuto […]

Exclusivo para associados.


O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reconhecendo as diversas manifestações da rede de atendimento à infância e de diversos grupos e organismos sociais, entende pela necessidade de estabelecer uma outra forma de atuação em relação às mudanças que se pretende implementar nos procedimentos afetos à convivência familiar e comunitária dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com o objetivo de colocar fim à triste situação das milhares de crianças invisíveis depositadas nos abrigos do País.

Nessa linha, considerando a movimentação política do relator do Projeto de Lei 394/2017 – Estatuto da Adoção, o  Senador Paulo Paim (PT/RS), destaca – se que será elaborado, por iniciativa do parlamentar, um Substitutivo ao Estatuto da Adoção contendo disposições para o aprimoramento da disciplina dentro do ECA.

Para a construção deste Substitutivo, o IBDFAM conta com a participação de toda a sociedade civil, com a abertura de diálogo à toda rede de atendimento à infância e aos profissionais que lidam com as políticas na área da infância, para construir um projeto que vai tocar profundamente na problemática das crianças invisíveis do Brasil.

Com isso, entendemos que o IBDFAM cumpre a sua missão institucional de estar atento à convivência familiar e comunitária e de ter uma postura democrática em relação às estruturas familiares, aos componentes das famílias, sempre respeitando o melhor interesse da criança.
 

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.