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Nova lei amplia divulgação do Ligue 180 para denúncias de violência contra a mulher

Foi sancionada, sem vetos, a Lei 15.478/2026, que determina a divulgação obrigatória do telefone Ligue 180 em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, além de meios de comunicação. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). Criado em 2005, […]

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Foi sancionada, sem vetos, a Lei 15.478/2026, que determina a divulgação obrigatória do telefone Ligue 180 em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, além de meios de comunicação. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

Criado em 2005, o Ligue 180 é o principal canal de acesso a serviços públicos voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher. Com a nova legislação, o poder público passa a ter o dever de reforçar a publicidade do canal, que serve de instrumento de denúncia e orientação.

A medida tem origem no Projeto de Lei  5.465/2016, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado com alterações promovidas por comissões da Câmara dos Deputados e, posteriormente, recebeu aval do Senado.

A nova norma estabelece, assim, o reforço institucional na divulgação do número exclusivo para denúncias de violência contra a mulher.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.