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Nova lei agrava pena para abandono de idosos e pessoas com deficiência

Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), a Lei 15.163/2025 aumenta a pena para o abandono de pessoas idosas ou com deficiência. Conforme a nova lei, quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar […]

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Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), a Lei 15.163/2025 aumenta a pena para o abandono de pessoas idosas ou com deficiência.

Conforme a nova lei, quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

A norma teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020 apresentado pelo deputado Hélio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.