Pular para o conteúdo
← Voltar para notícias

Nota Pública do IBDFAM manifesta repúdio sobre decisão do TJMG em caso envolvendo estupro de vulnerável

O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, por meio de suas Comissões Nacionais de Infância e Juventude e de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e da Diretoria Nacional de Inclusão, Equidade e Enfrentamento às Violências, vem a público manifestar firme discordância e irresignação institucional em relação à decisão proferida […]

Exclusivo para associados.


O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, por meio de suas Comissões Nacionais de Infância e Juventude e de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e da Diretoria Nacional de Inclusão, Equidade e Enfrentamento às Violências, vem a público manifestar firme discordância e irresignação institucional em relação à decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, conforme amplamente noticiado pela mídia, teria afastado a configuração do crime de estupro de vulnerável em caso envolvendo homem de 35 anos e menina de 12 anos, sob o fundamento da existência de vínculo familiar.

Ressalta-se que o IBDFAM não teve acesso à íntegra do acórdão, em razão de o processo tramitar sob segredo de justiça. Ainda assim, a repercussão pública do entendimento atribuído à decisão causa profunda preocupação jurídica, social e institucional, por contrariar o ordenamento jurídico brasileiro e fragilizar a proteção integral assegurada às crianças e aos adolescentes.

O afeto jamais pode servir de justificativa para a violação de direitos fundamentais, especialmente quando envolve pessoas em condição de absoluta vulnerabilidade. A proteção integral da infância não é faculdade interpretativa, mas dever constitucional e civilizatório que vincula o Poder Judiciário, o Estado e toda a sociedade.

Por essas razões se repudia veementemente a absurda decisão proferida pelo TJMG, que convalidou agressão de tamanha magnitude contra uma criança de 12 anos, contrariando todos os preceitos legais e constituindo violação estrutural de direitos humanos, perpetuando e normalizando a violência contra crianças e adolescentes em nosso país.

Rodrigo da Cunha Pereira
Presidente

Maria Berenice Dias
Vice-Presidente

Renata Nepomuceno e Cysne
Diretora de Inclusão, Equidade e Enfrentamento às Violências

Sávio Bittencourt
Presidente da Comissão Nacional de Infância e Juventude

Ana Paula Oliveira
Presidente da 
de Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

Confira a nota na íntegra.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.